Este texto é resultado de transcrição resumida da palestra feita pelo nosso conselheiro, professor Marco Tura, no congresso de notários e registradores do Pará, na capital, Belém, preparatório para COP-30
As mudanças climáticas vêm impondo à sociedade contemporânea desafios inéditos, que vão muito além das questões ambientais e repercutem diretamente nas esferas econômica, social e jurídica. Nesse cenário, o sistema de justiça assume papel central, seja no enfrentamento dos desastres climáticos, seja na regulamentação do mercado de créditos de carbono, instrumento que busca mitigar os impactos ambientais por meio de compensações financeiras.
Contudo, o sistema jurídico, tradicionalmente concebido para resolver conflitos individuais, mostra-se frequentemente parte do próprio problema, seja por sua morosidade, seja por sua incapacidade estrutural de lidar com litígios complexos e coletivos. Catástrofes como os rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho evidenciam que os mais vulneráveis são também os mais atingidos, demandando do Judiciário respostas que ultrapassem a simples reparação pecuniária.
Assim, o direito atua como tradutor da linguagem caótica da economia em parâmetros normativos orientados por valores coletivos, mas o faz dentro de uma rede marcada por interdependências, vulnerabilidades e contradições. Nesse contexto, a “duração razoável do processo” não deve ser confundida com a velocidade do mercado, mas sim com o equilíbrio entre ação imediata e reflexão prudente.
Ao dignificar pessoas e funcionalizar coisas, o direito contemporâneo deve buscar soluções que respondam tanto ao ritmo da vida individual quanto às necessidades perenes das coletividades. Isso exige escuta, equilíbrio e adaptação institucional.
Ou seja, a resposta jurídica não pode se limitar a decisões judiciais tradicionais. Torna-se necessária a adoção de métodos inovadores, como a mediação, a regularização fundiária inclusiva e a formulação de políticas públicas que reduzam desigualdades e fortaleçam a resiliência social.
No que diz respeito à legislação brasileira sobre créditos de carbono, por exemplo, é possível observar uma série de contradições eis que define o crédito ora como fruto civil, ora como valor mobiliário, além de privilegiar ecossistemas rurais em detrimento das cidades, onde os problemas ambientais se manifestam de forma mais intensa.
Da mesma forma, mostra-se vulnerável a fraudes e práticas especulativas, dada a concentração das certificadoras e a fragilidade dos mecanismos de verificação. Nesse cenário, a simples informação eletrônica não basta, sendo necessárias mediação, reflexão e narrativa crítica para dar sentido e segurança ao sistema.
Nessa conjuntura, uma alternativa é a maior utilização de instrumentos notariais e registrais, uma vez que a legislação ainda atribui funções tímidas aos notários e registradores, perdendo a oportunidade de ampliar seu papel na garantia da segurança jurídica dos projetos ambientais já que, dentre outros aspectos, as atas notariais poderiam atestar a disponibilidade material e jurídica dos ativos ambientais, fortalecendo a confiança no mercado e ampliando a função pública dessas instituições descentralizadas.


